DECRETO Nº 54, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Promulga o Acordo Basico Referente a Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura-fao.
DECRETO Nº 54, DE 8 DE MARÇO DE 1991.
Promulga o Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO assinaram, em 2 de fevereiro de 1987, em Brasília, um Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 10 de 21 de maio de 1990;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 8 de junho de 1990, na forma de seu Art. VIII, inciso 1.
DECRETA:
O Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, em 8 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ANEXO
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO BÁSICO REFERENTE Á AJUDA DO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO.
ACORDO BÁSICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASUIL E O PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO - REFERENTE A AJUDA DO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil (doravente denominado ?Governo?) reconhece que o Programa Mundial de Alimentos, vinculado às Nações Unidas e á Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), doravante denominado PMA) pode prestar valiosa ajuda a projetos de desenvolvimento econômico e social elaborados por ele e, portanto deseja valer-se da oportunidade da ajuda do PMA; e
Considerando que o PMA concorda em prestar tal ajuda mediante solicitação específica do Governo;
Por conseguinte, o Governo e o PMA convieram neste Acordo que incorpora as condições sob as quais tal ajuda pode ser prestada pelo PMA e utilizada pelo Governo de acordo com os Regulamentos do PMA.
Solicitação e Acordos de Ajuda
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O Governo poderá solicitar ajuda na forma de alimentos do PMA para apoiar projetos desenvolvimento econômico e social ou para atender as necessidades alimentares de emergência resultantes de calamidades naturais ou de outras situações de emergência.
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Qualquer solicitação de ajuda deverá normalmente ser apresentada pelo Governo na forma indicada pelo PMA, através do Representante do PMA acreditado junto ao Governo.
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O Governo fornecerá ao PMA as facilidades apropriadas e as informações relevantes necessárias à apreciação da solicitação.
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Quando for decidido que o PMA prestará ajuda a um projeto de desenvolvimento, será acordado um Plano de Operações entre o Governo e o PMA. No caso de operações de...
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