DECRETO Nº 54, DE 08 DE MARÇO DE 1991. Promulga o Acordo Basico Referente a Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura-fao.

DECRETO Nº 54, DE 8 DE MARÇO DE 1991.

Promulga o Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura - FAO assinaram, em 2 de fevereiro de 1987, em Brasília, um Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 10 de 21 de maio de 1990;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 8 de junho de 1990, na forma de seu Art. VIII, inciso 1.

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo Básico Referente à Ajuda do Programa Mundial de Alimentos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Programa Mundial de Alimentos, da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, em 8 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ANEXO

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO BÁSICO REFERENTE Á AJUDA DO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO.

ACORDO BÁSICO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASUIL E O PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA - FAO - REFERENTE A AJUDA DO PROGRAMA MUNDIAL DE ALIMENTOS

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil (doravente denominado ?Governo?) reconhece que o Programa Mundial de Alimentos, vinculado às Nações Unidas e á Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), doravante denominado PMA) pode prestar valiosa ajuda a projetos de desenvolvimento econômico e social elaborados por ele e, portanto deseja valer-se da oportunidade da ajuda do PMA; e

Considerando que o PMA concorda em prestar tal ajuda mediante solicitação específica do Governo;

Por conseguinte, o Governo e o PMA convieram neste Acordo que incorpora as condições sob as quais tal ajuda pode ser prestada pelo PMA e utilizada pelo Governo de acordo com os Regulamentos do PMA.

ARTIGO I

Solicitação e Acordos de Ajuda

  1. O Governo poderá solicitar ajuda na forma de alimentos do PMA para apoiar projetos desenvolvimento econômico e social ou para atender as necessidades alimentares de emergência resultantes de calamidades naturais ou de outras situações de emergência.

  2. Qualquer solicitação de ajuda deverá normalmente ser apresentada pelo Governo na forma indicada pelo PMA, através do Representante do PMA acreditado junto ao Governo.

  3. O Governo fornecerá ao PMA as facilidades apropriadas e as informações relevantes necessárias à apreciação da solicitação.

  4. Quando for decidido que o PMA prestará ajuda a um projeto de desenvolvimento, será acordado um Plano de Operações entre o Governo e o PMA. No caso de operações de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT