DECRETO Nº 2700, DE 30 DE JULHO DE 1998. Promulga o Ajuste Complementar Ao Acordo de Cooperação Cietifica, Tecnica e Tecnologica para Cooperação Na Area de Transportes, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cuba, em Havana, em 30 de Janeiro de 1996.

DECRETO Nº 2.700, DE 30 DE JULHO DE 1998

Promulga o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para Cooperação na Área de Transportes, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba firmaram, em Havana, em 30 de janeiro de 1996, um Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para a Cooperação na Área de Transportes;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 23, de 7 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 1997;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de junho de 1997, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo V,

DECRETA:

Art. 1º

O Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica para a Cooperação na Área de Transportes, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 30 de janeiro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para Cooperação na Área de Transportes

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República de Cuba

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Fazendo uso do previsto no Acordo de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica, firmado entre os dois Governos, em 18 de março de 1987; e

Convencidos de que existem amplas perspectivas de intensificar a cooperação bilateral na área dos transportes, com base no potencial dos dois Países, e nos princípios do mercado internacional;

Ajustam o seguinte:

Artigo I

Autoridades Responsáveis

Como responsáveis pelo cumprimento das obrigações decorrentes deste Ajuste Complementar, as Partes Contratantes designam:

  1. pelo Governo da República Federativa do...

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