DECRETO Nº 67618, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970. Declara de Utilidade Publica o Albergue Santa Luiza de Marillac, Com Sede em Maringa, Estado do Parana.

DECRETO Nº 67.618, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970.

Declara de utilidade pública o Albergue Santa Luiza de Marillac, com sede em Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 31.173, de 1969,

Decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Albergue Santa Luiza de Marillac, com sede em Maringá, Estado do Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT