DECRETO Nº 33243, DE 07 DE JULHO DE 1953. da Nova Redação a Alinea 'b' do Artigo 114, do Regulamento para a Antiga Escola Militar de Rezende, Baixado Com o Decreto 17.738, de 2 de Fevereiro de 1945.

DECRETO Nº 33.243, DE 7 DE JULHO DE 1953.

Dá nova redação à alínea ?b?, do artigo 114, do Regulamento para a antiga Escola Militar de Rezende, baixado com o Decreto nº 17.738, de 2 de fevereiro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

A letra ?b? do artigo 114, do Regulamento para a antiga Escola Militar de Rezende, baixado com o Decreto nº 17.738, de 2 de fevereiro de 1945, passa a ter a seguinte redação:

?Art 114....................................................................................................................................

a)..............................................................................................................................................

  1. ter a idade compreendida entre 16 e 22 anos para o Curso das Armas e entre 16 e 24 anos para o de Intendência, referida ao dia 31 de dezembro do ano da matrícula.

- Êsses limites máximos serão acrescidos de 1 (um) ano, quando se tratar de candidatos praças das Fôrças Armadas ou de Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva de 2ª Classe.?

Art. 2º

O...

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