DECRETO Nº 91198, DE 16 DE ABRIL DE 1985. Altera a Redação da Alinea 'a', do Artigo 12, do Decreto 66.204, de 13 de Fevereiro de 1970, que Regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Publicas-funcap.

Decreto nº 91.198, de 16 de abril de 1985.

Altera a redação da alínea "a", do artigo 12, do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, que regulamentou o Fundo Especial para Calamidades Públicas-FUNCAP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 950, de 13 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

A alínea "a", do artigo 12, do Decreto nº 66.204, de 13 de fevereiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12............................................................................................................................

  1. - a assistência, direta ou indireta, às populações atingidas por "Situações de Emergência" ou "Calamidades Públicas", para efeito de:

I - aquisição de alimentos, medicamentos e agasalhos;

II - aquisição de artigos de higiene pessoal;

III - aquisição de artigos de limpeza, desinfecção e conservação;

IV - aquisição de utensílios domésticos;

V - aquisição de material destinado à construção de abrigos emergenciais;

VI - aquisição de combustível;

VII - aquisição de equipamentos para busca e salvamento;

VIII - pagamento de transporte;

IX - pagamento de serviços de terceiros quando utilizados na emergência".

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16...

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