DECRETO Nº 3149, DE 23 DE AGOSTO DE 1999. Altera a Aliquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados - Ipi Incidente Sobre os Produtos que Menciona.

DECRETO Nº 3.149, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reduzida para zero por cento a alíquota dos produtos classificados no código 2106.90.10, Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, aprovado pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores relativos a período de apuração ocorridos após essa data.

Brasília, 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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