DECRETO Nº 3460, DE 15 DE MAIO DE 2000. Altera as Aliquotas do Imposto de Importação Dos Produtos que Menciona.

Decreto nº 3.460, de 15 de maio de 2000.

Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

Decreta:

Art. 1º

Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas ?ad valorem? do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

29

4

2520.10.19

Outros

29

4

2520.20.90

Outros

29

4

Parágrafo único. Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

29

4

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Pedro Malan

Alcides Lopes Tápias

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