DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 19 DE JUNHO DE 1984. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.077, de 20 de Dezembro de 1983, que 'fixa Aliquotas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias (icm) Nos Territorios Federais e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.077, de 20 dezembro de 1983, que ?fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.077, de 20 de dezembro de 1983, que ?fixa alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) nos Territórios Federais e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

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