DECRETO Nº 63254, DE 19 DE SETEMBRO DE 1968. Concede a Alliance Assurance Company Limited Autorização para Incorporar o Patrimonio Liquido da Filial do Brasil e da Outras Providencias.

Decreto nº 63.254, de 19 de setembro de 1968.

Concede à Alliance Assurance Company Limited autorização para incorporar o patrimônio líquido da filial do Brasil e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em via o que dispõem os artigos 64, 65 e 69 do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, e o Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940, e o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a filial no Brasil da ?Alliance Assurance Company Limited? a incorporar o patrimônio líquido da filial no Brasil da ?Sun Insurance Office Limited?, assumindo-lhe os direitos e obrigações inclusive as Reservas Técnicas correspondentes aos seguros em vigor, bem como a aumentar o capital com que opera no Brasil, que passará de NCr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) para NCr$88.873,30 (oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros novos e trinta centavos), em virtude da absorção referida.

Art. 2º Para todos os efeitos, ficam canceladas a autorização da ?Sun Insurance...

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