DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994. Aprova o Texto da Convenção 126, da Organização Internacional do Trabalho, Sobre Alojamento a Bordo Dos Navios de Pesca, Adotada por Ocasião da Quinquagesima Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho, Realizada em Genebra, em 1966.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

Aprova o texto da Convenção n° 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, adotada por ocasião do 50ª Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho realizada em Genebra, em 1966.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

É aprovado o texto da Convenção n° 126, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca, adotada por ocasião da 50ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em 1966.

Art. 2°

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de fevereiro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

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