LEI ORDINÁRIA Nº 8718, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993. Altera o Artigo 294 da Lei 5.869, de 11 de Janeiro de 1973 - Codigo de Processo Civil.

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LEI Nº 8.718, DE 14 DE OUTUBRO DE 1993

Altera o art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 294 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa?.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Théo Pereira da Silva

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