DECRETO Nº 7857, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o Artigo 3 do Decreto 4.923, de 18 de Dezembro de 2003, que DispÕe Sobre o Conselho de Transparencia Publica e Combate a CorrupÇÃo.

DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:

I -..............................................................................................

  1. o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

    ..........................................................................................................

    II -.............................................................................................

    ..........................................................................................................

    III - ..........................................................................................

    .........................................................................................................

  2. ..............................................................................................

    .........................................................................................................

    1. União Geral dos Trabalhadores;

      .........................................................................................................

    2. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;

  3. ..............................................................................................

    ...

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