DECRETO Nº 7857, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o Artigo 3 do Decreto 4.923, de 18 de Dezembro de 2003, que DispÕe Sobre o Conselho de Transparencia Publica e Combate a CorrupÇÃo.
DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:
I -..............................................................................................
-
o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
..........................................................................................................
II -.............................................................................................
..........................................................................................................
III - ..........................................................................................
.........................................................................................................
-
..............................................................................................
.........................................................................................................
-
União Geral dos Trabalhadores;
.........................................................................................................
-
Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;
-
-
..............................................................................................
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO