DECRETO Nº 91202, DE 25 DE ABRIL DE 1985. Altera o Artigo 4 do Decreto 91.177, de 29 de Março de 1985, que Instituiu Comissão Nacional para Reformulação da Educação Superior.

Decreto nº 91.202, de 25 de abril de 1985.

Altera o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1985, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

o artigo 4º do Decreto nº 91.177, de 29 de março de 1995, que instituiu Comissão Nacional para reformulação da educação superior, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Comissão disporá de uma Secretaria Executiva que contará com o apoio administrativo e financeiro da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, tendo direito a um voto".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º...

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