LEI ORDINÁRIA Nº 4301, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963. Altera o Artigo 60 do Preambulo do Codigo da Justiça Militar.

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LEI Nº 4.301, de 23 de dezembro de 1963

Altera o art. 60 do preâmbulo do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925 de 2 de dezembro de 1938).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 60, preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 60 Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão dois meses de férias, que gozarão cumulativamente, nos meses determinados pelo Regimento Interno."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data...

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