DECRETO Nº 31682, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952. Altera o Artigo 51 do Regulamento Aprovado Pelo Decreto 54 de 12 de Setembro de 1934.

DECRETO Nº 31.682, DE 30 DE OUTUBRO DE 1952.

Altera o artigo 51 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 54, de 12 de setembro de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 67, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O art. 51 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 54, de 12 de setembro de 1934, passa a ter a seguintes redação.

Art. 51 Além das aplicações previstas em lei especial, o patrimônio do Instituto deverá ser empregado, de modo que dêle se obtenha o melhor rendimento.
  1. em títulos de renda federal;

  2. no arrendamento ou venda de habilitacoes em conjuntos residenciais, adquiridas ou construídas por iniciativa do Instituto, em empréstimos para aquisição ou construção de habitações, por iniciativa dos associados; e em imóveis para instalação de seus serviços ou locação a terceiros, observadas em todos os casos as instruções expedidas pelo Departamento Nacional da Previdencia Social;

  3. em empréstimos aos associados, mediante consignação em fôlha;

  4. em empréstimos aos sindicatos de empregados em estabelecimentos bancários e às cooperativas de consumo de bancários, mediante garantia hipotecária, para aquisição ou construção de sua sede social, de acôrdo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em...

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