DECRETO Nº 38239, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955. Altera a Clausula Iii das que Baixaram Com o Decreto 38.069, de 12 de Outubro de 1955.

DECRETO Nº 38.239, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955.

Altera a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 38.069 de 12 de outubro de 1955.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterada a cláusula III das que baixaram como o Decreto nº 38.069, de 12 de outubro de 1955, com a inclusão da alínea ?q?, redigida nos seguintes têrmos:

q) irradiar, com a indispensável propriedade, na conformidade de intruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interesse da segurança pública, pela autoridade parcial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária a ação das autoridades, avisos êsses destinos, entre cursos fins a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem publica, a irradiar notícias sôbre inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua...

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