DECRETO Nº 93214, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986. Altera o Decreto 92.452, de 10 de Março de 1986, que Criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 93.214, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986

Altera o Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, que criou a Secretaria do Tesouro Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e

Considerando o propósito do Governo de controlar, pronta e eficazmente, os gastos da Administração Federal com o pagamento de seu pessoal civil ativo e dos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional, como aqueles referentes à remuneração de consultores técnicos e especialistas,

Considerando a necessidade de, para isso, sistematizar e padronizar os procedimentos pelos quais se realizem tais pagamentos e remunerações e se elaborem e processem as folhas concernentes,

DECRETA:

Art. 1º

Nos artigos e do Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, são introduzidos, respectivamente, os seguintes incisos, renumerados os que se lhes seguem:

"Art. 2º............................................................................................................................

X - planejar, organizar, supervisionar e controlar a realização do pagamento do pessoal civil dos órgãos e entidades federais que recebem transferências à conta do Tesouro Nacional, exclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, dos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional, como a remuneração de consultores técnicos e especialistas, ainda que sujeitos a regime especial de trabalho;

..............................................................................................................................................".

"Art. 3 º...........................................................................................................................

VII - Secretaria da Despesa de Pessoal - SDP;

..............................................................................................................................................".

Art. 2º

A Secretaria do Tesouro Nacional - STN expedirá normas disciplinadoras da:

I - realização de pagamentos e remunerações;

II - elaboração e processamento das folhas pertinentes.

§ 1º Os pagamentos, remunerações e folhas objeto deste artigo são os referidos no item X do artigo 2º do Decreto nº 92.452, de 10 de março de 1986, com a...

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