LEI ORDINÁRIA Nº 12704, DE 08 DE AGOSTO DE 2012. Altera a Lei 11.279, de 9 de Fevereiro de 2006, que DispÕe Sobre o Ensino Na Marinha, No que Se Refere Aos Requisitos para Ingresso Nas Carreiras da Marinha.

LEI N°- 12.704, DE 8 DE AGOSTO DE 2012

Altera a Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A Lei n° 11.279, de 9 de fevereiro 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A:

CAPÍTULO II-A

DOS REQUISITOS DE INGRESSO NA MARINHA

Art. 11-A. A matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos, decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares:

I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças;

II - ser aprovado em exame de conhecimentos gerais e, quando for o caso, de conhecimentos específicos, constituído por provas, ou por provas e títulos, compatíveis com o nível de escolaridade ou habilitação profissional exigida;

III - comprovar escolaridade e, quando for o caso, habilitação profissional, compatíveis com o Corpo ou Quadro a que se destina, em instituições de ensino oficialmente reconhecidas, até a data da matrícula;

IV - ser aprovado em inspeção de saúde, realizada por Agentes Médico-Periciais da Marinha, segundo critérios e padrões definidos pelo Comando da Marinha;

V - ser aprovado em teste de aptidão física, de acordo com os critérios e índices mínimos, estabelecidos pelo Comando da Marinha para cada Corpo ou Quadro;

VI - ser aprovado em avaliação psicológica, realizada com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar;

VII - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável;

VIII - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do candidato, na forma expressa no edital do concurso público;

IX - não estar na condição de réu em ação penal;

X - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo administrativo disciplinar, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo...

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