DECRETO Nº 2315, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos do Decreto 1.796, de 24 de Janeiro de 1996, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Justiça.
DECRETO Nº 2.315, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997
Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Os arts. 2º, 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
?Art.2º........................................................................................................................................................................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
-
Secretaria Nacional de Segurança Púbica:
.....................................................................................................................................................?
?Art. 16. À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública, por meio das seguintes ações:
I - apoiar a modernização do aparelho policial do País;
II - ampliar o sistema nacional de informações de justiça e segurança pública (INFOSEG);
III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais federais e estaduais;
IV - implementar o registro do identidade civil;
V - estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;
VI - gerir os fundos federais dos órgãos a ela subordinados;
VII - incentivar a atuação dos conselhos regionais de segurança pública;
VIII - realizar estudos e pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de:
-
crimes;
-
trânsito;
-
entorpecentes.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos referentes a:
-
segurança;
-
entorpecentes;
-
trânsito;
-
órgãos de segurança pública da União, exceto o Departamento de Polícia Federal;
-
órgãos de segurança pública do Distrito Federal.?
?Art. 17. Ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública compete:
I - gerenciar as atividades...
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