DECRETO Nº 2315, DE 04 DE SETEMBRO DE 1997. Altera Dispositivos do Decreto 1.796, de 24 de Janeiro de 1996, que Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio da Justiça.

DECRETO Nº 2.315, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. , 16 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

?Art.2º........................................................................................................................................................................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

  1. Secretaria Nacional de Segurança Púbica:

    .....................................................................................................................................................?

    ?Art. 16. À Secretaria Nacional de Segurança Pública compete assessorar o Ministro de Estado da Justiça na definição e implementação da política nacional de segurança pública, e, em todo o território nacional, acompanhar as atividades dos órgãos responsáveis pela segurança pública, por meio das seguintes ações:

    I - apoiar a modernização do aparelho policial do País;

    II - ampliar o sistema nacional de informações de justiça e segurança pública (INFOSEG);

    III - efetivar o intercâmbio de experiências técnicas e operacionais entre os serviços policiais federais e estaduais;

    IV - implementar o registro do identidade civil;

    V - estimular a capacitação dos profissionais da área de segurança pública;

    VI - gerir os fundos federais dos órgãos a ela subordinados;

    VII - incentivar a atuação dos conselhos regionais de segurança pública;

    VIII - realizar estudos e pesquisas e consolidar estatísticas nacionais de:

  2. crimes;

  3. trânsito;

  4. entorpecentes.

    Parágrafo único. Compete, ainda, à Secretaria Nacional de Segurança Pública, assistir ao Ministro de Estado da Justiça nos assuntos referentes a:

  5. segurança;

  6. entorpecentes;

  7. trânsito;

  8. órgãos de segurança pública da União, exceto o Departamento de Polícia Federal;

  9. órgãos de segurança pública do Distrito Federal.?

    ?Art. 17. Ao Departamento de Assuntos de Segurança Pública compete:

    I - gerenciar as atividades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT