LEI ORDINÁRIA Nº 1748, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1952. Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Imposto de Consumo.

lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

A Consolidação das Leis do Impôsto de Consumo a que se refere o Decreto nº 26.149, de 6 de janeiro de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações:

PRIMEIRA

Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV da Tabela D são substituídos pelos que se seguem:

2

Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante, por vintena:

Cr$

Até o preço de Cr$1,40 .............................................................................................

0,72

De mais de Cr$1,40 até Cr$1,70 ................................................................................

0,88

De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 ................................................................................

1,04

De mais de Cr$2,00 até Cr$2,50 ................................................................................

1,31

De mais de Cr$2,50 até Cr$3,20 ................................................................................

1,71

De mais de Cr$3,20 até Cr$4,20 ................................................................................

2,32

De mais de Cr$4,20 até Cr$5,60 ................................................................................

3,24

De mais de Cr$5,60 até Cr$7,50 ................................................................................

4,61

De mais de Cr$7,50, ou sem preço marcado ..............................................................

6,50

Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração ..................................................

6,50

4

Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé) com base no preço de venda, no varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:

Até o preço de Cr$1,40 .............................................................................................

0,40

De mais de Cr$1,40 até Cr$1,70 ................................................................................

0,50

De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 ................................................................................

0,61

De mais de Cr$2,00 até Cr$3,00 ................................................................................

0,96

De mais de Cr$3,00 até Cr$4,70...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT