DECRETO Nº 57819, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966. Altera a Redação de Dispositivos do Decreto 55.841, de 15 de Março de 1965, que Aprova Regulamento para a Inspeção do Trabalho.

DECRETO Nº 57.819, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1966.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, que aprova Regulamento para Inspeção do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚIBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Acrescentam-se ao art. 3º do Decreto número 55.841, de 15 de março de 1965, os seguintes parágrafos:

?§ 1º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais poderá o Ministro de Estado alterar êsse critério, para estabelecer a fiscalização móvel, independentemente de zoneamento.

§ 2º Quando fixadas circunscrições, a sede de cada uma delas recairá na localidade ou zona de maior desenvolvimento industrial ou densidade comercial.

§ 3º Quando móvel a fiscalização, compete ao Delegado Regional do Trabalho fixar-lhe critérios e normas para sua realização, instituindo Turmas para maior segurança e eficiência de seus resultados?.

Art. 2º

Ao art. 4º do mesmo decreto, acrescentem-se os seguintes parágrafos:

?§ 1º distribuição dos Agentes da Inspeção do Trabalho pelas diferentes zonas da mesma circunscrição, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 3º, obedecerá ao sistema de rodízio, efetuado em sorteio público, vedada a recondução para a mesma zona, no período seguinte.

§ 2º A permanência dos Agentes da Inspeção de Trabalho nas diferentes zonas de inspeção não poderá ultrapassar o prazo de três meses?.

Art. 3º

Êste...

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