DECRETO Nº 70499, DE 11 DE MAIO DE 1972. Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (ogsa) Aprovada Pelo Decreto 8726, de 6 de Fevereiro de 1942.

DECRETO Nº 70.499, DE 11 DE MAIO DE 1972.

Altera a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA) aprovada pelo Decreto nº 8.726, de 6 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O artigo 3-2-6 da Ordenança Geral para o Serviço da Armada, aprovada pelo Decreto nº 8.726 de 6 de fevereiro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Os oficiais que deverão constituir o Estado-Maior de uma Força, serão propostos pelo respectivo comandante e nomeados pelo Ministro da Marinha, ouvido o Comando de Operações Navais.?

Art. 3-2-6

Proposta dos Oficiais para Estado-Maior.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

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