DECRETO Nº 61266, DE 01 DE SETEMBRO DE 1967. Altera a Denominação do Instituto de Belas Artes de Goias e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 61.266, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera a denominação do Instituto de Belas Artes de Goiás e dá Outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 239.618-65 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

O Instituto de Belas Artes de Goiás, incorporado à Universidade Federal de Goiás pelo Decreto número 60.675, de 3 de maio de 1967, passa a denominar-se Faculdade de Artes da Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º

Ficam ratificados, para os efeitos legais a que se referem os artigos 68 e 102 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, todos os atos praticados por aquêle estabelecimento de ensino, anteriormente à sua incorporação à Universidade Federal de Goiás.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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