LEI ORDINÁRIA Nº 4161, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1962. Altera o Item 4 do Artigo 9 e o Artigo 19 do Decreto Lei 6.259, de 10 de Fevereiro de 1944, que Dispõe Sobre Loterias.

LEI Nº 4.161, de 04 de dezembro de 1962

Altera o item 4 do art. 9º e o art. 19 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre loterias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O item 4º do art. 9º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sôbre o serviço de loterias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 9º ...........................................................................................................................

4) 2 (duas) extrações por semana, com prêmios maiores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a loteria federal;

1 (uma) extração semanal ou quinzenal, com prêmios maiores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais: 1 (uma) extração semanal, com prêmios maiores de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e ainda 2 (duas) extrações anuais nas semanas de São João e de Natal, com prêmios maiores até Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), no caso de loterias estaduais em exploração direta pelo Estado ou por autarquia estadual?.

Art. 2º

O artigo 19 do mesmo decreto-lei passará a vigorar com a seguinte redação:

?A loteria federal, bem assim as estaduais em regime de exploração direta pelo Estado ou por órgão autárquico, excetuadas as hipóteses das loterias de São João e Natal a que se refere o inciso 4º do artigo 9º, somente poderão apresentar plano com prêmio maior que o de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), mediante...

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