DECRETO Nº 3626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000. Altera a Lista Basica de Exceções a Tarifa Externa Comum, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 3.626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000.

Altera a Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

2000

01/01/2001

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

55

10

2008.70.10

Pêssegos em água edulcorada, incluídos os xaropes

55

14

2008.70.90

Outros

55

14

Art. 2º

Na Tarifa Externa Comum (TEC) a alíquota correspondente ao código NCM 0801.11.10, de que trata o artigo anterior, passa a ser assinada com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel

Pedro Malan

Benjamin Benzaquen Sicsú

RET01+++

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 3.626, DE 10 DE OUTUBRO DE 2000.

(Publicado no Diário Oficial

de 11 de outubro de 2000, Seção I)

Na página 1, 2ª coluna na fundamentação, ONDE

SE LÊ:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso...,

LEIA-SE:

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso....

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