LEI ORDINÁRIA Nº 12650, DE 17 DE MAIO DE 2012. Altera o Decreto-lei 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Codigo Penal, Com a Finalidade de Modificar as Regras Relativas a PrescriÇÃo Dos Crimes Praticados Contra CrianÇas e Adolescentes.

LEI N° 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012

Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O art. 111 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 111. .................................................................................

.........................................................................................................

V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal." (NR)

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Maria do Rosário Nunes

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