DECRETO Nº 6999, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. Altera o Paragrafo Unico do Artigo 7 do Decreto 61.589, de 23 de Outubro de 1967.

DECRETO Nº 6.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

Altera o parágrafo único do art. 7o do Decreto no 61.589, de 23 de outubro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1o

O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.” (NR)

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido...

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