DECRETO Nº 96039, DE 17 DE MAIO DE 1988. Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exercito e da Outras Providencias.

DECRETO N° 96.039, DE 17 DE MAIO DE 1988

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica alterado o artigo 24 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto n° 77.920, de 28 de junho de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. O processamento das promoções terá início no dia seguinte ao do encerramento das alterações segundo o calendário a ser estabelecido pelo Ministro do Exército e obedecerá à seqüência abaixo:

  1. fixação de limites para remessa da documentação dos graduados a serem apreciadas para posterior ingresso no QA;

  2. apuração, pelo Departamento Geral do Pessoal (DGP), das vagas a preencher;

  3. fixação quantitativa e publicação dos QA;

  4. inspeção de saúde;

  5. promoções.

§ 1° - Executadas as situações configuradas no artigo 33, somente serão consideradas, para as promoções em processamento, as alterações (curso, requalificação, etc.) ocorridas com o graduado no prazo de até 6 (seis) meses após a data de encerramento das alterações.

§ 2° - As ocorrências mencionadas no parágrafo anterior deverão ser comunicadas, via rádio, à D Prom até 30 (trinta) dias após o encerramento do prazo.

§ 3° - A cessação dos motivos determinantes da exclusão citada no item 5 do artigo 33, relacionados nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 10 do artigo 32, quando ocorrida e informada diretamente à D Prom nos prazos previstos, poderá resultar na...

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