DECRETO Nº 60683, DE 04 DE MAIO DE 1967. Altera o Decreto 55.090-a, de 28 de Novembro de 1964 - Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais do Exercito.

decreto Nº 60.683, de 4 de maio de 1967.

Altera o Decreto nº 55.090-A, de 28 de novembro de 1964 - Regulamento da Lei de Promoções de Oficiais do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição do Brasil e tendo em vista o Decreto-lei nº 309, de 28 de fevereiro de 1967 que alterou as Leis ns. 4.448, de 29 de outubro de 1964, e 5.074, de 22 de agôsto de 1966, que regulam as promoções dos Oficiais do Exército,

decreta:

Art. 1º

O artigo 7º do Decreto número 55.090-A, de 28 de novembro de 1964, modificado pelo Decreto número 56.615, de 26 de julho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

?Art. 7º Aos órgãos responsáveis por movimentação cabe providenciar, em tempo oportuno, para que os oficiais cumpram os requisitos legais para promoção.

§ 1º As providências de movimentação devem ser realizadas, pelo menos, até o momento em que o oficial atinja a faixa:

- Coronel: terceiro quarto da respectiva relação;

- Tenente-Coronel e Major: segundo têrço, por pôsto, da respectiva Arma ou Serviço;

- demais postos: primeira metade, por pôsto, da respectiva Arma ou Serviço.

§ 2º Será considerado como satisfazendo o requisito exigido em o nº 2 do art. 17 da Lei de Promoções de Oficiais do Exército, de 29 de outubro de 1964, o oficial que, por não ter sido providenciada ou não ter sido possível, em virtude de necessidade do serviço, a sua arregimentação pelas autoridades responsáveis por movimentação, não tiver satisfeito o requisito de exercício de função arregimentada por ocasião de sua inclusão no Quadro de Acesso por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT