DECRETO LEI Nº 1519, DE 05 DE JANEIRO DE 1977. Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (tab), e da Outras Providencias.
Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,
As Posições 88.01, 88.02 e 88.03, da Tarifa Aduaneira do Brasil em vigor, passam a vigorar com a redação, alíquotas e pautas de valor mínimo seguintes:
Código
Posição
Subposição e Item
MERCADORIA
Alíquota
%
88.01
00.00
Aeróstatos..........................................................
50
88.02
01.00
Aviões e hélice....................................................
7
??Ex?? - Aviões monomotores, propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg...........................................................
50
- Pauta de valor mínimo: US$38.000,00/unidade/CIF.
??Ex?? - Aviões monomotores, de propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto acima de 1.000 Kg........................................................
50
88.02
01.00
- Pauta de valor mínimo: US$71.400,00/unidade/CIF...................................
?Ex? - Aviões monoplace de uso exclusivamente agrícola, independentemente de peso, qualquer tipo de motor e propulsão.....................................
50
- Pauta de valor mínimo: US$60.000,00/unidade/CIF.
?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto até 3.000 Kg. .....................................................
50
- Pauta de valor mínimo: US$103.000,00/unidade/CIF.
?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 3.000 Kg. e até 6.000 Kg. .....................
50
- Pauta de valor mínimo: US$178.000,00/unidade/CIF.
?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 6.000 Kg. .............................................
50
- Pauta de valor mínimo: US$468.000,00/unidade/CIF.
02.00
Aviões a turboélice ..............................................
7
?Ex? - Aviões multimotores, turboélice, com peso bruto até 7.000 Kg. .............................................
50
- Pauta de valor mínimo: US$430.000,00/unidade/CIF.
88.02
02.00
?Ex? - Aviões multimotores, turboélice, com peso bruto acima de 7.000 Kg. ....................................
50
- Pauta de valor mínimo: US$1.040.000,00/unidade/CIF.
03.00
Aviões a turbojato...
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