DECRETO LEI Nº 1519, DE 05 DE JANEIRO DE 1977. Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (tab), e da Outras Providencias.

Altera a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

Art. 1º

As Posições 88.01, 88.02 e 88.03, da Tarifa Aduaneira do Brasil em vigor, passam a vigorar com a redação, alíquotas e pautas de valor mínimo seguintes:

Código

Posição

Subposição e Item

MERCADORIA

Alíquota

%

88.01

00.00

Aeróstatos..........................................................

50

88.02

01.00

Aviões e hélice....................................................

7

??Ex?? - Aviões monomotores, propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg...........................................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$38.000,00/unidade/CIF.

??Ex?? - Aviões monomotores, de propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto acima de 1.000 Kg........................................................

50

88.02

01.00

- Pauta de valor mínimo: US$71.400,00/unidade/CIF...................................

?Ex? - Aviões monoplace de uso exclusivamente agrícola, independentemente de peso, qualquer tipo de motor e propulsão.....................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$60.000,00/unidade/CIF.

?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto até 3.000 Kg. .....................................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$103.000,00/unidade/CIF.

?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 3.000 Kg. e até 6.000 Kg. .....................

50

- Pauta de valor mínimo: US$178.000,00/unidade/CIF.

?Ex? - Aviões multimotores, propulsão a hélice, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 6.000 Kg. .............................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$468.000,00/unidade/CIF.

02.00

Aviões a turboélice ..............................................

7

?Ex? - Aviões multimotores, turboélice, com peso bruto até 7.000 Kg. .............................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$430.000,00/unidade/CIF.

88.02

02.00

?Ex? - Aviões multimotores, turboélice, com peso bruto acima de 7.000 Kg. ....................................

50

- Pauta de valor mínimo: US$1.040.000,00/unidade/CIF.

03.00

Aviões a turbojato...

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