LEI ORDINÁRIA Nº 12421, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Altera a Composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região e da Outras Providencias.

LEI Nº 12.421, DE 16 DE JUNHO DE 2011

Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e dá outras providências.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, tem sua composição alterada de 36 (trinta e seis) para 48 (quarenta e oito) juízes.

Art. 2º

Para atender à composição a que se refere o art. 1º, são criados 12 (doze) cargos de Juiz do Tribunal, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 3º

São criados no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região os cargos de provimento efetivo e em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no orçamento geral da União.

Art. 5º

A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Miriam Belchior

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