RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 28 DE JANEIRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Alterosa -mg, a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.a.- Bmdg, No Valor de Cr$ 350.000.000,00 ( Trezentos e Cinquenta Milhões de Cruzeiros ).

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Alterosa (MG), a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG), no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Alterosa (MG), autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. (BDMG).

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinam-se à aplicação em projetos de telefonia no município e equivalem a 164.996,00 BTNF/TRD, a preços de 27 de maio de 1992.

Art. 2º

As condições financeira básicas da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), passível de atualização monetária segundo a variação acumulada da Taxa Referencial (TR), verificada no período de 27 de maio de 1992 à data de celebração do contrato de financiamento de que trata esta resolução;

  2. prazo para desembolso dos recursos: seis meses;

  3. juros: oito por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária: oitenta por cento de variação da TR;

  5. condições de pagamento:

- do principal: em trinta e seis parcelas mensais, vencendo-se a primeira seis meses após a primeira liberação;

- dos juros: em parcelas mensais.

Art. 3º

A autorização...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT