RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 95, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1993. Autoriza a Prefeitura Municipal de Altonia (pr) a Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco do Estado do Parana S.a. - Banestado, No Valor Equivalente a Cr$ 15.600.000,00, a Preços de Abril de 1993, Dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - Pedu.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura Municipal de Altônia (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor equivalente a CR$15.600.000,00, a preços de abril de 1993, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL, resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura Municipal de Altônia (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná (Banestado), no valor equivalente a CR$15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) a preços de abril de 1993.

Parágrafo único. Destinam-se os recursos no caput deste artigo à execução de obras de infra-estrutura no Município de Altônia (PR), no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), financiado pelo Tesouro Estadual e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.

Art. 2°

A operação de crédito autorizada deverá realizar-se sob as condições seguintes:

  1. valor pretendido: CR$15.600.000,00 a preços de abril de 1993;

  2. juros: 12% a.a.;

  3. atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

  4. garantia: ICMS;

  5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

  6. condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 3°

A...

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