DECRETO Nº ., DE 04 DE AGOSTO DE 1997. Dispõe Sobre a Criação da Area de Proteção Ambiental da Chapada do Araripe, Nos Estados do Ceara, Pernambuco e Piaui, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental da chapada do Araripe, nos Estados do Ceará, Pernambuco e Piauí,.e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe as Leis nº 6.902, de 27 de abril de 1981, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e o Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental (APA), denominada de Chapada do Araripe, situada na bio-região do Complexo do Araripe, com o objetivo de:

I - proteger a fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção;

II - garantir a conservação de remanescentes de mata aluvial, dos leitos naturais das águas pluviais e das reservas hídricas;

III - garantir a proteção dos sítios cênicos, arqueológicos e paleontológicos do Cretácio Inferior, do Complexo do Araripe;

IV - ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e as demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;

V - incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional;

VI assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais, com ênfase na melhoria da qualidade de vida das populações residentes na APA e no seu entorno.

Art. 2º A APA de que trata o artigo anterior fica localizada nos Municípios de Missão Velha, Abaiara, Brejo Santo, Porteira, Jardim, Jati, Pena Forte, Barbalha, Crato, Nova Olinda, Santana do Cariri, Araripe, Potengi, Campos Sales, Salitre, no Estado do Ceará, Araripina, Trindade, Ouricuri, Ipubi, Exu, Santa Cruz, Bodocó, Cedro, Moreiândia, Granito, Serrita, no Estado de Pernambuco; Fronteira, Padre Marcos, Simões, Paulistana, Pio IX, Caldeirão Grande, Curral Novo, no Estado do Piauí.

Art. 3º A APA Chapada do Araripe apresenta a seguinte delimitação baseada nas cartas topográficas de escala de 1:100.000 da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste-SUDENE e da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército-DSG, Meridiano 39º W.Gr., folhas Jardim - SB.24-Y-D-VI, São José do Belmonte - SB.24-Z-C-IV; Bodocó - SB.24-Y-D-V; Ouricuri - SB.24-Y-D-IV; Simões - SB.24-Y-C-Vl; Fronteiras - SB.24-Y-C-III; Campos Sales - SB.24-Y-D-I; Santana do Cariri - SB.24-Y-D-II; Crato - SB.24-Y-D-III; Milagres - SB.24-Z-C-I, e nas cartas imagem de radar de escala de 1:250.000 da DSG, folhas Picos - SB-24-Y-C e Juazeiro do Norte -...

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