DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. Decreto - Dispõe Sobre a Criação da Area de Proteção Ambiental das Ilhas e Varzeas do Rio Parana, Nos Estados do Parana e Mato Grosso do Sul, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 8º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA denominada APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, compreendendo as ilhas e ilhotas situadas no Rio Paraná, as águas interiores e as áreas lagunares e lacustres, as várzeas, planícies de inundação e demais sítios especiais situados em suas margens, desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piquiri até a foz dos Rios Paranapanema e Ivinheima, nos Estados do Paraná e de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de:

I - proteger a fauna e flora, especialmente as espécies ameaçadas de extinção, tais como o Cervo-do-pantanal (Blatocerus dichotomus), o Bugio (Alouatta fusca), a Lontra (Lutra longicaudis), a Anta (Tapirus terrestris), a Jaguatirica (Leopardus pardalis) e a Onça-pintada (Panthera onça);

Il - garantir a conservação dos remanescentes da Floresta Estacional Semidecidual Aluvial e Submontana, dos ecossistemas pantaneiros e dos recursos hídricos;

III - garantir a proteção dos sítios históricos e arqueológicos;

IV - ordenar o turismo ecológico, científico e cultural, e demais atividades econômicas compatíveis com a conservação ambiental;

V - incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional;

VI - assegurar o caráter de sustentabilidade da ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de sobrevivência e qualidade de vida das comunidades da APA e entorno.

Art. 2º A APA de que trata o artigo anterior fica localizada nos Municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio, Vila Alta, Icaraíma, Querência do Norte, Porto Rico, São Pedro do Paraná, Marilena, Nova Londrina e Diamante do Norte, no Estado de Paraná, e Mundo Novo, Eldorado, Naviraí e Itaquiraí, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º A descrição da APA foi baseada nas cartas topográficas de escala 1:50.000 (IBGE) - Diamante do Norte - SF.22-Y-A-VI-1, escala 1:100.000 (IBGE/DSG) - Guaíra - SG.21-X-B-III, Palotina - SG.22-V-A-I, Eldorado - SF.21-Z-D-IV, Pérola - SF.22-Y-C-IV, Naviraí - SF-21-Z-D-II, Icaraíma - SF.22-Y-C-I, Tapira - SF.22-Y-C-II, Porto Brasílio - SF.22-Y-A-IV, Loanda - SF.22-Y-A-V, Nova Andradina - SF.22-Y-A-II, escala 1:1.000.000 (IBGE) - Paranapanema - SF.22 e em mosaico das imagens do satélite Landsat TM5 órbita/ponto 223-75 C, imageamento em 11/10/94, 223-77, em 14/9/96, 224-75 D, em 28/8/93, 224-77, em 28/8/93, 223-76, em 11/10/94, 223-78, em 09/11/93, 224-76, em 24/11/96, 224-78 B em 07/10/96, apresentando a seguinte delimitação: inicia na margem esquerda do Rio Paraná no ponto 00, na coordenada 24º03'59" de latitude sul e 54º14'23" de longitude oeste; deste, segue por estrada até o ponto 01, na coordenada 24º04'39" de latitude sul e 54º14'32" de longitude oeste, com uma distância de 1.287,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 02, na coordenada 24º04'30" de latitude sul e 54º12'19" de longitude oeste, com uma distância de 3.935,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 03, na coordenada 24º05'06" de latitude sul e 54º12'11" de longitude oeste, com uma distância de 1.124,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 04, na coordenada 24º04'59" de latitude sul e 54º10'02" de longitude oeste, com uma distância de 3.698,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 05, na coordenada 24º04'16" de latitude sul e 54º10'02" de longitude oeste, com uma distância de 1.342,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 06, e na coordenada 24º04'08" de latitude sul e 54º06'03" de longitude oeste, com uma distância de 7.116,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 07, na coordenada 23º51'42' de latitude sul e 53º55'51' de longitude oeste, com uma distância de 35.206,00 m, passando pelo Rio Piquiri, seguindo em direção a Altônia; deste, segue por estrada até o ponto 08, na coordenada 23º51'24" de latitude sul e 53º55'53" de longitude oeste, com uma distância de 546,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 09, na coordenada 23º51'46" de latitude sul e 53º53'48" de longitude oeste, com, uma distância de 3.799,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 10, na coordenada 23º45'56" de latitude sul e 53º52'51" de longitude oeste, com uma distância de 12.171,00 m, seguindo em direção a São Jorge do Patrocínio; deste, segue por estrada até o ponto 11, na coordenada 23º40'29" de latitude sul e 53º54'31" de longitude oeste, com uma distância de 12.499,00 m; deste, segue por linha seca até o ponto 12, na coordenada 23º39'28" de latitude sul e 53º54'16" de longitude oeste, com um azimute de 11º03'47" e com, uma distância de 1.938,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 13, na coordenada 23º35'36" de latitude sul e 53º51'41" de longitude oeste, com uma distância de 8.515,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 14, na coordenada 23º36'53" de latitude sul e 53º50'36" de longitude oeste, com uma distância de 3.155,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 15, na coordenada 23º28'10" de latitude sul e 53º 43'40" de longitude oeste, com uma distância de 20.725,00 m; deste, segue por estrada até o ponto 16, na coordenada 23º28'49" de latitude sul e 53º43'39" de longitude oeste, com uma distância de 1.190,00 m, deste...

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