DECRETO Nº 2301, DE 14 DE AGOSTO DE 1997. Regulamenta, No Ambito do Ministerio do Exercito, o Capitulo V da Lei 7.501, de 27 de Junho de 1986, que Dispõe Sobre o Regime de Contratação Dos Auxiliares Locais.

DECRETO Nº 2.301, DE 14 DE AGOSTO DE 1997

Regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, que dispõe sobre o regime de contratação dos Auxiliares Locais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, e nos arts. 13, 14 e 15 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto regulamenta, no âmbito do Ministério do Exército, a situação dos Auxiliares Locais que prestam serviços nas Organizações de Representação do Ministério do Exército no exterior, conforme dispõe o Capítulo V da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.

Art. 2º

Auxiliar Local é o brasileiro ou estrangeiro admitido localmente por tempo determinado para prestar serviços técnicos, administrativos ou de apoio que exijam familiaridade com as condições de vida, os usos e os costumes do país onde esteja sediada a Organização de Representação do Ministério do Exército.

Art. 3º

Para efeito deste Decreto, a expressão Organização de Representação do Ministério do...

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