DECRETO Nº 0-002, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999. Decreto - Institui, No Ambito da Casa Civil da Presidencia da Republica, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar 87, de 13 de Setembro de 1996.

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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo e Revisão da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro 1996.

Art. 2º A Comissão será integrada por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V - Ministério da Agricultura e do Abastecimento.

§ 1º Poderá integrar a Comissão, ainda, um representante dos governos de cada um dos Estados do Pará, de Alagoas, do Rio de Janeiro, do Paraná, de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul.

§ 2º Os membros da Comissão serão indicados, diretamente à Casa Civil da Presidência da República, pelos titulares dos órgãos representados e pelos respectivos Governadores estaduais.

Art. 3º A participação na...

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