LEI ORDINÁRIA Nº 1879, DE 05 DE JUNHO DE 1953. Concede Isenção de Direitos Aduaneiros e Demais Taxas para Duas Ambulancias Marca Chevrolet, Importadas Dos Estados Unidos da America do Norte, pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.

LEI Nº 1.879, DE 5 DE JUNHO DE 1953

Concede isenção de direitos aduaneiros e demais taxas para duas ambulâncias marca ?Chevrolet?, importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

É concedida isenção de direitos aduaneiros e demais taxas, exceto a de previdência social, para duas ambulâncias, marca ?Chevrolet?, importadas dos Estados Unidos da América do Norte pela Associação de Caridade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, e destinadas ao serviço de seu Pronto Socorro.

Art. 2º

Revogam-se disposições e contrário.

Senado Federal, em 5 de junho de 1953.

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