LEI ORDINÁRIA Nº 12541, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios do Desenvolvimento Agrario e da Pesca e Aquicultura, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 403.725.000,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

LEI Nº 12.541, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor global de R$ 403.725.000,00 (quatrocentos e três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro de Outras Contribuições Sociais, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.725.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei; e

III - emissão de Títulos da Dívida Agrária (TDA), no valor de R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais).

Art. 3o

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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