DECRETO Nº 0-006, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, das ComunicaÇÕes, do Meio Ambiente e da IntegraÇÃo Nacional, Credito Suplementar No Valor de R$ 125.494.305,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 125.494.305,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4°, caput, incisos I, alíneas "a" e "b", II, VIII, XVII e XXII, alínea "a", e § 1°, da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3°, Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 125.494.305,00 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo ao Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 55.350,00 (cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 119.438.955,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

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