DECRETO Nº 0-003, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios Dos Transportes, das ComunicaÇÕes, do Meio Ambiente e da IntegraÇÃo Nacional e de OperaÇÕes Oficiais de Credito, Credito Suplementar No Valor de R$ 339.761.508,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II e XXII, alínea "c", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 339.761.508,00 (trezentos e trinta e nove milhões, setecentos e sessenta e um mil, quinhentos e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 13.389.346,00 (treze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta e seis reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.372.162,00 (trezentos e vinte e seis...

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