DECRETO Nº 0-001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor da Presidencia da Republica e Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da Ciencia, Tecnologia e InovaÇÃo, da EducaÇÃo, Dos Transportes, da IntegraÇÃo Nacional e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 27.544.758,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.544.758,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.544.758,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor...

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