DECRETO Nº 0-005, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios da Agricultura, Pecuaria e Abastecimento, da Ciencia, Tecnologia e InovaÇÃo, de Minas e Energia, da Defesa e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 9.428.550,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Minas e Energia, da Defesa e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 9.428.550,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, de Minas e Energia , da Defesa e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 9.428.550,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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