DECRETO Nº 0-001, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da IntegraÇÃo Nacional e das Cidades, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 44.878.401,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.878.401,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II e XXII, alínea "b", e § 1º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 44.878.401,00 (quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.472.854,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), sendo:

  1. R$ 14.070.924,00 (quatorze milhões, setenta mil, novecentos e vinte e quatro reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

  2. R$ 3.401.930,00 (três milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e trinta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II - anulação parcial de...

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