DECRETO Nº 0-003, DE 29 DE MAIO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, das ComunicaÇÕes, do Meio Ambiente e da IntegraÇÃo Nacional, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 76.225.700,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II e XXII, alínea "a", e §§ 1° e 4°, da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 17.152.029,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e dois mil, vinte e nove reais), sendo:

  1. R$ 12.360.812,00 (doze milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e doze reais) relativos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FUNTTEL;

  2. R$ 4.042.217,00 (quatro milhões, quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

  3. R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais) relativos a Recursos...

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