DECRETO Nº 0, DE 29 DE MAIO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor Dos Ministerios de Minas e Energia, Dos Transportes, do Meio Ambiente e da IntegraÇÃo Nacional, Credito Suplementar No Valor Global de R$ 23.696.450,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.
DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", VIII e XXII, alínea "a", e § 1°, da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
D E C R E T A :
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 12.445.154,00 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), sendo:
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R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
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R$ 12.016.154,00 (doze milhões, dezesseis mil, cento e cinqüenta e quatro reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.253.408,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oito reais), sendo:
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R$ 9.954.396,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais) relativos a Doações de Entidades...
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