DECRETO Nº 7862, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012. Delega Competencia Aos Ministros de Estado do Planejamento, OrÇamento e GestÃo e da Defesa para Disciplinar o Recadastramento Dos Aposentados e Dos Pensionistas da UniÃo que Recebem Recursos a Conta do Tesouro Nacional Constantes do Sistema Integrado de AdministraÇÃo de Recursos Humanos - Siape, Dos Militares Inativos e Pensionistas das ForÇas Armadas, e Dos Anistiados Politicos, Civis e Militares, e Seus Dependentes, de que Trata a Lei 10.559, de 13 de Novembro de 2002.

DECRETO N° 7.862, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica delegada competência para estabelecer as regras sobre atualização cadastral:

I - ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos:

  1. aposentados e pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; e

  2. anistiados políticos civis e seus dependentes, de que trata a Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002; e

    II - ao Ministro de Estado da Defesa, dos:

  3. militares inativos e dos pensionistas de militares das Forças Armadas;

  4. pensionistas especiais das Forças Armadas e seus dependentes, de que tratam o Decreto-Lei n° 1.315, de 2 de junho de 1939, o Decreto-Lei n° 1.544, de 25 de agosto de 1939, o Decreto-Lei n° 3.649, de 24 de setembro de 1941, a Lei n° 288, de 8 de junho de 1948, a Lei n° 5.315, de 12 de setembro de 1967, e a Lei n° 8.059, de 4 de julho de 1990; e

  5. anistiados políticos militares e seus dependentes, de que trata a Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor no dia 1° de fevereiro de 2013.

Art....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT