DECRETO Nº 0-001, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio das Cidades, Credito Suplementar No Valor de R$ 9.000.000,00, para ReforÇo de DotaÇÃo Constante da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

ANEXO

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