DECRETO Nº 0-001, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012. Abre ao OrÇamento Fiscal da UniÃo, em Favor do Ministerio do Meio Ambiente e de Encargos Financeiros da UniÃo, Credito Suplementar No Valor de R$ 2.320.062,00, para ReforÇo de DotaÇÕes Constantes da Lei OrÇamentaria Vigente.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.320.062,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Meio Ambiente e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.320.062,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam...

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