DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. Aprova o Ato que Autoriza a Sociedade Dos Amigos do Parque de Itaunas - Sapi a Executar Serviço de Radiodifusão Comunitaria Na Cidade de Conceição da Barra, Estado do Espirito Santo.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 11, DE 2005

Aprova o ato que autoriza a SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS - SAPI a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.878, de 18 de setembro de 2002, que autoriza a Sociedade dos Amigos do Parque de Itaúnas - SAPI a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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